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FISCALIZAÇÃO ORIENTADA
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Um importante instrumento para atenuar irregularidades empresariais que surgem, muitas vezes, mais por falta de conhecimento do empreendedor do que por má-fé, é a FISCALIZAÇÃO ORIENTADA, onde na primeira visita o agente fiscalizador tem por obrigação, instruir e orientar o empreendedor fiscalizado.
O fiscal deverá conceder um prazo razoável e realizável para que a empresa possa realizar as devidas correções e adequações estipulados pelo agente de fiscalização.
Caso se na segunda visita as exigências não foram cumpridas, o agente público poderá efetuar o auto de infração.
Fique atento!